segunda-feira, 14 de outubro de 2013

GOLPE NO SUPREMO



Tóffoli e Lewandovsky, pedem a "transformação"da pena de prisão dos mensaleiros para multa pecuniária.




GOLPE NO SUPREMO


Isso é uma vergonha! Amigos, a situação política do Brasil está grave, diante da iminência de ruptura do estado de direito, perpetrado pelos "petralhas", inconformados pela condenação do "subchefe da quadrilha" José Dirceu (o chefe é o Lula).

    A manifestação do PT em São Paulo, contra a condenação dos seus membros em razão do julgamento do mensalão, é perfeitamente admissível numa democracia.
   Todavia, as manifestações dos "porta-vozes", Tóffoli e Lewandovsky, pedindo a "transformação" da pena de prisão em multa, é um ESCÁRNIO, INADMISSÍVEL DE SER PROPOSTA POR UM JUIZ, AINDA MAIS SE ESSE JUIZ FAZ PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    Como estou dirigindo este e-mail para diversos amigos, a grande maioria com formação diversa da área jurídica, peço licença para um pequeno esclarecimento, do porquê do perigo das manifestações dessas duas figuras nefastas que, infelizmente, têm assento no Supremo.

    No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois:
    O princípio da anterioridade da lei penal e o princípio da reserva legal.

    Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato  praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu.

    Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita.
O princípio nullum crimen, nulla poena sine lege é cláusula pétrea da Constituição.

    Como nós sabemos, o Código Penal é TÍPICO.
Na aplicação da Lei Penal, o Juiz não pode se valer, por exemplo, da ANALOGIA.

    Os elementos constitutivos de um crime devem ser preenchidos na sua TOTALIDADE.

    Portanto, o Juiz deve se ater ao que está escrito na Lei Penal.
 

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