Isso é
uma vergonha! Amigos,
a situação política do Brasil está grave, diante da iminência de ruptura do
estado de direito, perpetrado pelos "petralhas", inconformados pela condenação
do "subchefe da quadrilha" José Dirceu (o chefe é o Lula).
A manifestação do PT em São Paulo, contra a condenação dos seus membros em razão
do julgamento do mensalão, é perfeitamente admissível numa democracia.
Todavia, as manifestações dos "porta-vozes", Tóffoli e Lewandovsky, pedindo a
"transformação" da pena de prisão em multa, é um ESCÁRNIO,
INADMISSÍVEL DE SER PROPOSTA POR UM JUIZ, AINDA MAIS SE ESSE JUIZ FAZ PARTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Como
estou dirigindo este e-mail para diversos amigos, a grande maioria com formação
diversa da área jurídica, peço licença para um pequeno esclarecimento, do porquê
do perigo das manifestações dessas duas figuras nefastas que, infelizmente, têm
assento no Supremo.
No Direito penal, o princípio da legalidade se
desdobra em outros dois: O princípio da anterioridade da lei
penal e o princípio da reserva
legal.
Por anterioridade da lei penal, entende-se
que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei,
exceto se for em benefício do réu.
Já a reserva legal, estabelece
não existir delito fora da definição da norma escrita. O princípio
nullum crimen, nulla
poena sine lege é cláusula pétrea da
Constituição.
Como nós sabemos, o Código Penal é TÍPICO. Na
aplicação da Lei Penal, o Juiz não pode se valer, por exemplo, da
ANALOGIA.
Os elementos constitutivos de um crime devem ser
preenchidos na sua TOTALIDADE.
Portanto, o Juiz deve se ater ao que
está escrito na Lei Penal.
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