domingo, 16 de março de 2014

Sobre os empréstimos fraudulentos para CUBA e demais....




LEMBRANDO...

DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

...



“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:



I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

...”


Impeachment - impedimento:



“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;



VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário