Dois dias depois da reeleição de Dilma Rousseff, a Câmara dos Deputados, por ampla maioria — foi realizada em votação simbólica, com encaminhamento de lideranças — derrubou o decreto 8.243, o dos Conselhos Populares. Acompanhei a sessão. Voltarei ao assunto com mais detalhes. O PT, o PSOL, o PCdoB e o PROS tentaram desesperadamente obstruir a votação do Decreto Legislativo 1.491, que derruba o de Dilma. Não conseguiram.
Por mais que os governistas, alguns com discursos lastimáveis, tenham afirmado que não se trata de uma derrota de Dilma, a verdade evidente é que se trata, sim. Ela perdeu, e a democracia ganhou.
Não custa lembrar trechos do monstrengo dilmiano. O Artigo 1º do decreto estabelece: “Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Sei… O Inciso II do Artigo 3º sustenta ainda que uma das diretrizes do PNPS é a “complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta”.
Certo! Então os conselhos seriam uma forma de democracia direta, né? Só que é a democracia direta que se realiza à socapa, sem que ninguém saiba. Ou o “cidadão” decide fazer parte de algum “coletivo” ou “movimento social” ou não vai participar de coisa nenhuma. O texto tem o topete de definir o que é sociedade civil logo no Inciso I do Artigo 2º: “o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou por outra: é sociedade civil tudo aquilo que o poder decidir que é; e não é o que ele decidir que não é.
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