sábado, 25 de outubro de 2014

OS CRIMES DA DILMA







OS CRIMES DA DILMA
(Lula vai se explicar na Justiça comum. O criminalista-chefe do Regime Lula, Márcio Thomaz Bastos já convoca das principais e mais caras bancas para uma emergência. Lula toparia uma declaração de insanidade, de senilidade...)

Se as acusações de Youssef se confirmarem, é claro que Dilma Rousseff tem de ser impedida de governar caso venha a ser reeleita, mas em razão de um processo de impeachment, regulado pela Lei 1.079, que estabelece:

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

E o texto legal estabelece os crimes que resultam em perda de mandato. Entre eles, estão:
- atuar contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
- não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
- proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo;

Se é como diz Youssef — e lembro que ele está sob delação premiada; logo, se mentir, pode se complicar muito — , pode-se afirmar, de saída, que Dilma cometeu, quando menos, essas três infrações, sem prejuízo de outras.

......................

Nenhum comentário:

Postar um comentário