Foram 65 votos a favor e 7 contra a proposta de emenda à Constituição.
Em 2009, STF decidiu que não é necessário diploma para jornalista.
O plenário do Senado aprovou em primeiro turno, por 65 votos a favor e 7 contrários, na tarde desta quarta (30), a proposta de emenda constitucional 33/2009 que estabelece a exigência do diploma de curso superior como requisito para o exercício da profissão de jornalista. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma para jornalistas.
A emenda terá ainda de ser votada em segundo turno pelo plenário do Senado - não há data para essa votação. Se aprovada em segundo turno, vai para a Câmara dos Deputados, onde também terá de passar por dois turnos de votação. Se for modificada na Câmara, volta para nova apreciação do Senado.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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