Da trágica reunião de Lula, Gilmar e Jobim é possível extrair algumas conclusões: 1. É um absurdo um ex-ministro do STF continuar advogando. É óbvio que uma causa que ele possa defender será vista de forma distinta pelos seus antigos pares (e será procurado por clientes justamente por causa disso, independentemente do valor - certamente "salgado" - dos seus honorários). Além do que, como juiz, teve acesso privilegiado a um conjunto de informações sigilosas e que poderia, em tese, ser usado para favorecer um eventual cliente. Um ministro, quando designado para cargo tão importante, deveria entender que está servindo ao país. Caso considere o salário "baixo", basta recusar a escolha;
2. É inadmissível um juiz ir ao escritório de um advogado, quando o correto (e ético) é justamente o inverso; 3. Conversar com Lula em um escritório de advocacia é anti-ético e imoral, pois Lula é o "réu oculto" do processo do Mensalão, como é sabido;
4. Toda esta confusão poderia ser evita se o STF não demorasse tanto para dar andamento ao processo. A denúncia foi aceita em 2007!! 5. Também o processo já poderia ter sido julgado se o ministro Joaquim Barbosa tivesse realizado mais rapidamente o seu trabalho;
6. A demora do revisor (ministro Lewandovski) é, no sentido jurídico, inexplicável; 7. As pressões de Lula junto aos diversos ministros (Tófolli, Carmén Lúcia, Ayres Brito, Lewandovski) são imorais, baixas, dignas de uma república bananeira e de um ex-presidente que nunca entendeu a importância do cargo que exerceu;
8. Como um ministro do STF conversa com um cidadão que diz a todo momento que o processo é uma farsa e que o Mensalão nunca existiu?
9. A relação promíscua dos Poderes também explica este triste episódio;
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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