o Ministro Nelson Jobim adulterou à Constituição Federal. Estamos sob a égide de uma Constituição Adulterada. É uma ilegalidade patente para uma nação. É um homem muito perigoso, na interdição do Julgamento do Mensalão. Agora, a oposição entra com Ação Penal contra Lula, na PGR. A situação está sui generis para passar a história a limpo. Então, A Comissão da Verdade está com todos dados à mão. Os historiadores devem ter isenção para agirem como convém á história. Justiça e Imparcialidade. Uma meia-história é até ridículopara ser revelada para futuras gerações. Rever a história é deixar um legado. Portanto, isenção de todos.
O senador Alvaro Dias anunciou no Plenário que o PSDB e demais partidos de oposição encaminharão representação à Procuradoria-Geral da República, alegando que os fatos divulgados pela revista "Veja" no último fim de semana apontam graves indícios da prática de crimes, pelo ex-presidente Lula, de corrupção ativa, coação e tráfico de influência. A representação cita artigos do Código Penal Brasileiro, segundo os quais constitui crime usar de violência ou grave ameaça contra autoridade, a fim de favorecer interesse próprio ou alheio e de intervir em processo judicial, policial ou administrativo. Os líderes dos partidos de oposição na Câmara e no Senado pedem, na representação, instauração de inquérito policial e que seja promovida a devida ação penal, em face da conduta flagrantemente explícita do ex-presidente da República. "O fato é grave, inusitado, afrontoso, ofende a consciência democrática dos brasileiros. A atitude de Lula, entretanto, não surpreende, já que nos a... mais
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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