sábado, 1 de setembro de 2012
GUERRILHA INSTITUCIONAL- POLICIA , MILITARES E A GUERRA CONTRA AS DROGAS
RIVADAVIA ROSA
“Os bons governos previnem o conflito, os maus o estimulam; os governos fortes o desencorajam, e os governos fracos o tornam inevitável”. Brian Crozier (in Theory of Conflict)
A ‘guerrilha institucional’ avança: de um lado o Ministério Público forçando por todos os meios usurpar a competência constitucional da Polícia na área de polícia judiciária; de outro o Ministério da Defesa adotando medidas para emprego das Forças Armadas na atividade de segurança pública, defendida a partir da Estratégia Andina preconizada pelos EUA:“A guerra contra as drogas, em substituição à guerra fria, é ponto central da agenda militar dos EUA no hemisfério. Como parte da Estratégia Andina do Presidente Bush, desenhada para deter o fluxo de cocaína para os EUA, o Pentágono lançou uma ofensiva massiva antinarcóticos, que começa na região andina e se estende até à América Central e o resto da América do Sul. Em 1990, o Comando Sul dos EUA, com sede no Panamá, declarou que a luta antinarcóticos era sua “prioridade número um”. Além do que, seu orçamento para as atividades contra o narcotráfico no ano fiscal de 1991 alcança 100 milhões de dólares. O Pentágono está também instalando uma sofisticada rede de inteligência regional, que inclui satélites, vôos de reconhecimento e radares em 18 países da região.
A estratégia Andina se baseia mais em captar e comprometer as forças militares e de polícia dos diferentes países na guerra contra as drogas do que em uma participação direta de tropas. As três forças – aérea, marinha e exército – na Colômbia, Bolívia e Peru já se envolveram na guerra contra as drogas. O treinamento antinarcóticos da Polícia já está se desenvolvendo nos três países, enquanto que a preparação do Exército já iniciou na Colômbia e na Bolívia, estando próximo de começar no Peru. Os planos dos EUA incluem o melhoramento dos serviços de inteligência da Polícia e do Exército na região andina, aparelhando-os com milionários equipamentos e assessorando-os no planejamento e desenvolvimento de diferentes tipos de operações. Pequenas equipes de especialistas militares estadounidenses já estão encarregados de selecionar os objetivos, planejar os ataques e coordenar as operações conjuntas com a DEA e as forças militares ou de polícia dos diferentes países. Além disso, a CIA admite ter modificado suas prioridades para comprometer-se ainda mais na luta contra as drogas.
Como consequência do término da guerra fria, a região andina suplantou a América Central nas prioridades militares dos EUA no hemisfério”. (In WOLA – Oficina de Assuntos Latinoamericanos em Washington, 1993) A utilização de militares em atividades policiais revela-se historicamente contraproducente, a exemplo da Bolívia, Colômbia, Peru e, atualmente México. O envolvimento das Forças Armadas no “combate” às drogas acarreta efeitos tão deletérios que na Bolívia, Colômbia e Peru houve corrupção em sua alta cúpula.
As (in) consequências resultaram ainda mais nefastas na Colômbia, onde ocorreu o assassinato de 12 (doze) Ministros da Corte Suprema, 02 (dois) Ministros da Justiça e 04 (quatro) candidatos à Presidência da República.
O fato é que a única justificativa para adoção da estratégia militar nas atividades de segurança pública é a ausência de políticas públicas eficazes nas áreas social, econômica, educacional, justiça e segurança, revelando tão somente a falência das instituições civis, cuja função essencial é prover a segurança e o bem estar da sociedade.
Mas o mais grave é que o envolvimento das Forças Armadas, guardiãs da Pátria, na execução de atividades policiais para as quais não possuem formação nem vocação, desencadearia um processo perverso de enfraquecimento da defesa externa no país pelas consequências nefastas já constatadas em outros países. Com tal política o país não teria mais Forças Armadas, mas simples milícia e redundaria no abandono da defesa soberania nacional.
Para modificar esse modus operandi é preciso definir adequadamente as missões não só dos órgãos de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Justiça Criminal), mas também das Forças Armadas e dos serviços de inteligência civil, distribuir os recursos orçamentários/financeiros adequadamente, conferindo as autoridades civis, a coordenação e a direção estratégica dos setores de segurança.
Esse parece ser o caminho que demonstrará a efetiva capacidade de enfrentamento e gestão da crise em direção ao indispensável espaço democrático, de liberdade, de justiça e de segurança.
Porém, não se pode olvidar que certos vínculos, conexões, integração e relações de afinidades ideológicas com vizinhos sulamericanos que antecipam a integração nos novos espaços econômicos do crime, formam sua própria rede de auto proteção no âmbito da organização (a) narco-subversiva-seqüestradora-terrorista denominada Foro de São Paulo, e, ainda proclamam a soberania dos povos. Vide o exemplo, das FARC-EP, cuja barbárie extrema, é defendida cinicamente pelos hermanos e companheiros afins.
No mais, é preciso lembrar que as mudanças vitais para a sociedade foram e são sempre bloqueadas por uma concepção desmedida e facciosa dos chamados direitos humanos, resultando em inequívoca proteção aos criminosos, como se fossem os únicos titulares de direitos humanos.
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