|
Brasileiros e brasileiras
alfabetizados:
O jornal O ESTADO DE SÃO
PAULOpublicou EDITORIAL no dia 25/agosto/2012 no qual expressa
que a 2.ª
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um pedido de habeas corpus
impetrado por um pescador de Santa Catarina, condenado a
um ano
e dois meses de detenção por ter pescado 12 camarões, por violação da
lei.
Relator do
caso, o ministro Ricardo
Lewandowski foi mais rigoroso com o pescador do
que com o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), notório réu no processo do
mensalão. Lewandowski negou o
habeas corpus pedido pelo pescador, alegando que a rede por ele usada tinha
"malha finíssima". Assim, o pescador deveriacontinuar
preso.
Ora,
12 camarões, no
máximo pesariam 1/2
quilo; no máximo valeriam R$ 10,00 (dez
reais).
A grana embolsada por
João Paulo Cunha
no Valerioduto
foi de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
E o impoluto ministro
absolveu João Paulo Cunha
sob a esfarrapada alegação que todos conhecem ...
--------------------------------
A JUSTIÇA, no caso do pescador atirada
na merda por Lewandowski, foi salva, pois os demais integrantes
da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Cezar
Peluso e Gilmar Mendes, aplicaram ao caso
o princípio da
insignificância.
"É
evidente a desproporcionalidade da pena aplicada, pois a causa é de crime
famélico. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos
autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção (a pena
privativa de liberdade)", afirmou Gilmar
Mendes.
Resumo da ópera
bufa: para Lewandowskiquem
pescar 12 camarões (equivalente a R$ 10,00) para comer deve ir para a prisão e
lá permanecer; o político que embolsar R$ 50.000,00 de origem ilícita deve ser
absolvido e permanecer no cargo de deputado federal e também, se for eleito
prefeito, deve assumir e "cuidar" dos cofres municipais. Se for filiado ao PT,
é claro
...
.................
| ||
|
A culpa do homem branco
Há 2 horas


Nenhum comentário:
Postar um comentário