Ontem, ao tratar de um dos crimes de peculato cometidos por Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério Fernandes de Souza, o decano voltou a insistir no ponto, inicialmente apresentado aos colegas na análise das penas do empresário, sugerindo inclusive o valor de R$ 1,07 milhão para o caso em discussão.
Segundo o ministro, uma legislação de 2008 permite que o STF, ao analisar uma ação criminal, indique um valor mínimo para indenizações cíveis, o que possibilitaria ao Ministério Público ou à própria AGU (Advocacia-Geral da União) entrar com um pedido direto de execução de dívida, sem a necessidade de apresentar novas provas.
Inicialmente, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, havia dito que não era o caso de analisar isso no processo do mensalão, pois o pedido do procurador-geral da República neste sentido havia sido feito apenas em suas alegações finais, não tendo sido citado em sua denúncia.
Ontem, porém, Celso de Mello apresentou novos argumentos, dizendo que na época em que a denúncia foi apresentada a lei que permite a fixação da indenização mínima ainda não vigorava.
Barbosa, então, mudou de posição, dizendo apoiar a proposta de Celso de Mello. Da mesma forma se pronunciou o colega Luiz Fux. A ministra Rosa Weber chegou a sinalizar que pode apoiar a proposta, mas não bateu o martelo na sessão de ontem.
Se isso ocorrer, os ministros fixariam, apenas como parâmetro, indenizações mínimas que podem ser cobradas dos condenados que participaram dos peculatos (desvio de dinheiro público por servidor) ocorridos na Câmara e no Banco do Brasil.
Para isso, porém, será preciso uma nova discussão, já que apenas dois ministros apoiaram oficialmente a ideia.
"A vítima de um crime tem o direito de exigir um ressarcimento civil. Em 2008 foi introduzida uma regra nova que permite ao Poder Judiciário, ao conferir uma condenação criminal, também estabelecer um limite mínimo para a indenização civil", argumentando o decano.
A sugestão, no entanto, desagradou Marco Aurélio Mello, que afirmou não aceita-la. Ele argumentou que, como a lei é de 2008, não poderia retroagir para prejudicar os réus, que foram condenados por desvios ocorridos anos antes.
"Atravessamos uma quadra que se apresenta às vezes surrealista de abandono de princípios e valores", afirmou Marco Aurélio.
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