Para os militantes petistas - só os outros cometem crimes.
Porém, houve crimes e,
“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Artigo 29 Código Penal (Brasileiro).
A voz e voto dos ministros do STF:
1. "(O julgamento) vai ser um marco não só para a política brasileira. Para a política talvez signifique um freio de arrumação. Mas para a sociedade é um episódio espetacular porque estamos assistindo à Justiça penetrando nos lares das pessoas, o modo de fazer Justiça.
2. As provas estão lá em abundância. Quem acompanhou esse julgamento nos seus momentos cruciais viu a superabundância de provas, fatos escabrosos que ao longo dessas semanas nós mostramos. O que tem havido é tentativa de politização de um resultado negativo para essa ou aquela pessoa. E, quanto a isso, cada um tem a liberdade de fazer o que bem entende." Joaquim Barbosa, ministro-relator do processo do mensalão no STF
3. “Com a velha, matreira e renitente inspiração patrimonialista, um projeto de poder foi arquitetado. Não se governa, porque projeto de governo é licito, mas um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado, muito mais de continuidade administrativa. É continuísmo governamental. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia, que é republicanismo, que postula renovação dos quadros de dirigente.”
Ayres de Britto, presidente do STF
4. “A prova dos fatos é farta, pericial, testemunhal, documental, tudo a evidenciar que realmente os descuidos desse núcleo diretivo do banco (...) foram em quantidades enlouquecidas. Os empréstimos foram concedidos a fundo perdido, a descoberto, sem possibilidade de retorno.” Ayres Britto,
5. “Os três núcleos, operacional, político e financeiro, se uniam para um projeto delinquencial.” Ministro Luiz Fux
6. “Estamos tratando de macrodelinquência governamental, da utilização abusiva, criminosa do aparato governamental ou do aparato partidário por seus próprios dirigentes.O que se rejeita é o jogo político motivado por práticas criminosas perpetradas à sombra do poder. Isso não pode ser tolerado." Celso de Mello
7. "Acho estranho e grave que uma pessoa diga 'houve caixa dois'. Ora, caixa dois é crime, é uma agressão à sociedade brasileira. E isso não pouco. Me parece grave, porque parece que ilícito no Brasil pode ser realizado e tudo bem." Cármen Lúcia
8. “Não é possível acreditar que Delúbio sozinho teria comprometido o PT, com dívida da ordem de R$ 55 milhões, e repassado metade disso aos partidos da base aliada. Seria então de se concluir que Delúbio teria sido o principal artífice dela (aliança), e não qualquer outra pessoa.”Rosa Weber
9. “As práticas delituosas dos dirigentes (do Banco Rural) restaram evidenciadas sobretudo pela relação promíscua que a cúpula da instituição financeira mantinha com os corréus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz - especialmente com o primeiro deles. Marcos Valério agia como uma espécie de agente de negócios e de relações públicas do Banco Rural, encarregando-se de intermediar contatos entre a instituição financeira e alguns setores do governo” Ricardo Lewandowski, ministro do STF, em seu voto no processo do mensalão, 03/09/2012.
10. “Essa supostamente inventiva tese do caixa dois, propalada como natural, não se sustenta. A origem dos recursos é de peculato, no caso da Visanet, ou de práticas de corrupção. Falar-se de recursos não contabilizados tratados como mera falha administrativa no âmbito eleitoral é o eufemismo dos eufemismos.
Pouco importa se os parlamentares entregaram a sua parte na barganha. O que o Código Penal incrimina é a barganha em si.
Destaco que a cooptação de apoio político não em torno de ideias, mas em troca de vantagem política, corrompe o próprio sistema democrático.” Gilmar Mendes, ministro do STF em seu voto na plenária de 27/09/2012.
11. “O magistrado não condena ninguém por ódio. Na verdade, as condenações são imposição da consciência do magistrado não apenas do ponto de vista funcional, mas também do ponto de vista ético, do ponto de vista pessoal em que o magistrado condena, primeiro, por uma exigência de Justiça. Em segundo, porque reverencia a lei que é a salvaguarda e a garantia da própria sociedade em que todos vivemos". Cezar Peluso, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que participou de parte do julgamento do mensalão
12. “É uma postura do Supremo que me parece rigorosamente técnica, uma decisão que corresponde a anseios coletivos. Não que o Supremo seja submisso, seja escravo, seja refém da opinião pública. Não se trata disso. Mas quando uma decisão do STF coincide com o pensar coletivo mais profundo, mais legítimo é a glória. Porque aí se dá a conciliação da vida com o Direito.” Ayres de Brito, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo nº 470 (mensalão).
A palavra ‘irrefutável’ do chefe:
“Não tenho vergonha de dizer que temos que pedir desculpas. O PT tem que pedir desculpas, o governo tem que pedir desculpas.” Luís Inácio Lula da Silva, na qualidade de presidente do Brasil, no dia 12 de agosto de 2005, referindo-se ao “mensalão”
A doutrina ‘acusada’ por ter sido mencionada no julgamento dos ‘mensaleiros:
A teoria do domínio do fato aperfeiçoada pelo jurista alemão Claus Roxin (1931-) - não é uma teoria que permite condenar sem prova alguma, tampouco contra provas incontroversas de inocência. Especialmente no caso “mensalão” há farta e exaustivas provas do cometimento de uma cadeia de crimes.
E, sem dúvida é uma teoria necessária e imprescindível que tenta se impor como decência intelectual e jurídica, num mundo contaminado pelo relativismo jurídico (a) (i) moral, sobretudo na repressão ao crime organizado, inclusive de partidos políticos travestidos de societas scelere.
É evidente que essa doutrina não implica em inferências lógicas vazias de conteúdo crítico; fundamentou a condenação dos oficiais nazistas sem uma demonstração explícita de que cometeram ou ordenaram os crimes de lesa humanidade cometidos na II Guerra Mundial, inclusive de dirigentes da ex “República Democrática Alemã”; trasladada ao nosso tempo foi utilizada para o julgamento e condenação do ex-presidente colombiano Alberto Fujimori e dos generais argentinos responsáveis pelo então regime militar, conforme certifica o próprio CLAUS ROXIN, apesar de ter tergiversado por algum motivo impublicável.
O fato é que se um indivíduo pertence a uma estrutura organizada de poder que lhe propicie condições de mando; atua para cometer delitos; tenha estrutura e organização hierárquica (“centralismo democrático”); o acusado tenha efetivamente poder de mando; os executores sejam “fungíveis”, ou seja, que um ou seus membros possam ser substituídos por outro; e, que seja provada a disposição do agente para participar da ação criminosa, o chefe ou chefe dos chefes não pode ficar impune. Afinal a quem beneficiou a ‘cadeia delitiva’ forjada a partir do Palácio do Planalto?
RESUMINDO: o julgamento está sendo justo, imparcial, independente, isento, e neutro ou os militantes-réus do ‘mensalão’ se auto julgam acima da Constituição e das Leis?
RIVADAVIA ROSA
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