domingo, 4 de novembro de 2012
PRESIDENTE DILMA PODERÁ LIVRAR CONDENADOS DO MENSALÃO
De acordo com a jornalista Dora Kramer a presidente Dilma Rousseff, poderá - se quiser - livrar os condenados no julgamento do mensalão sem cometer qualquer afronta ao Supremo Tribunal Federal.
A Constituição é clara ao dizer que compete ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas com anuência, se necessário, dos órgãos ins
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tituídos em lei". ainda de acordo com Dora Kramer, uma vez assinado o indulto, a extinção da pena precisa ser declarada pelo "juiz competente".
Quando assumiu a presidência dos Estados Unidos depois da renúncia de Richard Nixon por causa do caso Watergate, Gerald Ford concedeu perdão presidencial ao antecessor e, assim, evitou punições legais para além da perda do cargo.
Entre nós, também, existe a figura do indulto. Prerrogativa exclusiva da presidência da República.
Se quiser, a presidente Dilma Rousseff poderá livrar os condenados no processo do mensalão ou determinar a redução das penas.
Estará amparada no artigo 84 da Constituição e, portanto, oficialmente não cometeria afronta alguma à decisão do Supremo Tribunal Federal.
Uma vez assinado o indulto, a extinção da pena precisa ser declarada pelo “juiz competente”. No caso, o relator do processo, Joaquim Barbosa.
O juízo aí deverá ser o da conveniência, oportunidade e utilidade políticas do perdão.
São variantes importantes porque, a despeito do ato legalmente perfeito, há de ser considerada a repercussão do gesto na sociedade e no próprio tribunal, que já estará sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa, cujo temperamento não sugere uma aceitação sem algum tipo de reação.
Mas, seria apenas uma formalidade. Pois o "juiz competente", legalmente, não teria margem para contestar a decisão presidencial.
Seria uma resistência meramente simbólica, caso se concretizasse.
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