domingo, 10 de março de 2013
OI
JUÍZA INOCENTA A REVISTA VEJA NO PROCESSO MOVIDO POR LULINHA, QUE TERÁ DE PAGAR R$10.000,00 DE CUSTAS PROCESSUAIS .
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.
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