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A partir de ontem (25) o contribuinte poderá realizar o download do programa para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A Receita Federal liberou o link para download em seu site nas versões para Linux, Mac, Windows e também uma opção multiplataforma.
A entrega da declaração poderá ser feita via Internet ou disquete, que precisa ser levado até uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil entre os dias 1º de março e 30 de abril. A obrigatoriedade da entrega abrange os contribuintes que:
Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 no ano passado.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2012.
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Tinham, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.
Matéria completa:
http://canaltech.com.br/noticia/software/Programa-para-declarar-Imposto-de-Renda-2013-ja-esta-disponivel-para-download/#ixzz2M1SPxS9o
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A Receita Federal ainda acrescenta que o valor limite para a dedução com instrução será de R$ 3.091,35, e que o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72 por dependente. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Vale ressaltar que não há limite para os gastos com despesas médicas.
Têm prioridade para receber a restituição (caso tenham direito) nos primeiros lotes aqueles que entregarem a declaração no início do prazo estipulado, e também pessoas com idade superior a 60 anos - de acordo com o Estatuto do Idoso.
O site da Receita Federal oferece um passo a passo indicando como deve ser feita a declaração, desde o momento do download.
Confira mais detalhes em
http://www.receita.fazenda.gov.br.
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