terça-feira, 3 de setembro de 2013

Advogados de Gaievski adotam estratégia burra e alegam que meninas podem resistir a estupro








Tiro no pé – A defesa do ex-assessor da ministra Gleisi Hoffmann, Eduardo Gaievski– acusado de praticar 23 estupros e que na segunda-feira (2) teve pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná – adotou linha bastante surpreendente.

Os advogados não negam que o cliente tenha mantido relações com menores de 12, 13 e 14 anos, mas alegam que as vítimas eram prostitutas (embora uma delas declare que era virgem e fez sexo com o ex-prefeito de Realeza mediante violência). “As supostas vítimas ‘recebiam’ valores em troca de favores sexuais, ou seja, há muito já haviam iniciado a vida sexual, tanto que chegaram ao ponto de se prostituir”, afirmam os defensores.

Mais inusitado ainda foi a defesa de Gaievski alegar que as vítimas, algumas com 12 anos, teriam todas as condições de resistir ao estupro, se quisessem, dada a sua “maturidade precoce”.

“[...] em relação a adolescentes (maiores de doze anos), é razoável admitir-se prova em sentido contrário ao estado de vulnerabilidade, de modo a afastar a imputação de crime sempre que se provar que, em razão de maturidade (precoce), o indivíduo de fato não sofreu absolutamente constrangimento ilegal algum, inclusive porque lhe era perfeitamente possível resistir, sem mais, ao ato”, afirmam.

O desembargador Luiz Carlos Gabardo, discordou dessas teses e manteve a prisão preventiva de Gaievski, alinhando entre os elementos que o convenceram da culpa do acusado, “depoimentos prestados por algumas das vítimas (J.E.S., A.P., F.C.P.S), pela corré F. S. V., pela testemunha D. B. P. e também pelas evidencias obtidas por meio de interceptação telefônica realizada com autorização judicial.”

O desembargador menciona ainda a evidente periculosidade de Gaievski para recusar o pedido de relaxamento da prisão: “Como se pode observar, há fortes indícios de que o acusado tem a personalidade completamente voltada à prática de crimes sexuais contra adolescentes, preferencialmente menores de 14 anos de idade, eis que contra a vítima A.P., manteve aproximadamente 15 relações sexuais quando ela ainda tinha idade inferior a 14 anos, tudo demonstrando que, caso solto, continuará na empreitada criminosa.”

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