terça-feira, 3 de setembro de 2013
Como ficam os perdões de dívidas de países estrangeiros?
Como ficam os perdões de dívidas de países estrangeiros?
Algum deles passou pelo Congresso?
No Reinaldo Azevedo: 02/09/2013 às 15:57
Link abaixo:
Acordem, oposicionistas! Acordo com Cuba fere o Artigo 49 da Constituição; tem de passar pelo Congresso
As oposições, o PSDB em particular, poderiam parar de ficar se auto-destruindo já há quem faça isso por elas com razoável eficiência e prestar mais atenção à Constituição. Ainda que o Elio Gaspari possa criticar e considerar manifestação de ódio, o fato é que o acordo celebrado pelo Brasil com Cuba, qualquer que seja ele até agora, não se conhece , fere um dispositivo constitucional.
É verdade. Na hipótese de o Inciso I do Artigo 49 da Carta não ter sido revogado que eu saiba, não foi , lá se estabelece:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Entenderam?
Esse é o caso do acordo com Cuba. Trata-se de um acordo internacional que acarreta encargos ao patrimônio nacional. E, portanto, só pode ser celebrado com a aprovação do Congresso.
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