As ruas das cidades brasileiras irão receber, a partir do dia 5 de julho, quando entra em vigor a Lei 12.403/11, nada menos que 80 mil pessoas egressas do sistema penitenciário. Aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei estabelece que crimes com penas máximas abaixo de 4 anos de detenção não serão mais passíveis de pena de prisão, mas apenas de punições alternativas como serviços comunitários e outras. Crimes como furto, desacato à autoridade, atentado ao pudor e outros estão enquadrados nos benefícios da nova lei. O Ministério da Justiça informa que os presos libertados serão monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas.
Essa lei é um grave equívoco, afirma o desembargador Eduardo Pereira Santos, da 10ª Vara Criminal de São Paulo. O Poder Executivo não investe no sistema penitenciário, mas não é por isso que a sociedade tem de arcar com a convivência com criminosos. O promotor paulista Marcelo Barone manifesta posição semelhante. Com essa lei, a presunção relativa de inocência para um acusado se torna presunção absoluta, o que não existe em nenhum lugar do mundo, afirma ele. As cadeias, aqui, irão se tornar apenas hotéis de trânsito (leia aqui mais repercussão).
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