A facção que levou a pior nos anos 60 e 70, ao que parece, quer enxovalhar o nome de chefes militares que lideraram uma contra-revolução que impediu a “cubanização” da Pátria, alguns venerados pela Instituição Exército Brasileiro como verdadeiros ícones da Força Terrestre, seja pela imagem de suas vidas inteiramente dedicadas à profissão, seja pelos exemplos de probidade e de capacidade empreendedora evidenciados ao assumirem a suprema magistratura do País.
Que a nação não olvide: Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula, nenhum deles governou com o PIB crescendo a 10% ao ano. Naquele tempo, é de pasmar, senadores e deputados tinham mais respeito por si mesmos. Termos e expressões do tipo “anões do orçamento”, “mensaleiros”, “aloprados” e ”distribuidores de panetone” não faziam parte do imaginário do cidadão comum.
Eis que remanescentes de um peleguismo démodé, tal qual carpideiras de Che Guevara capitaneadas pela Ministra da Casa Civil, se arvoram como paladinos dos direitos humanos e se colocam acima do bem e do mal para ditar regras e cercear o direito que tem o povo de eleger as personalidades que devem nomear os locais por onde passa.
Mas que não se enganem os pássaros avoengos que dilaceram as feridas da nossa pobre “Pátria mãe gentil”. Eles vão ter que engolir: -“nossa Academia Militar, no final de 2010, vai declarar os aspirantes-a-oficial da Turma General Emílio Garrastazzu Médici”! Durma-se com um barulho desses. Dilma Roussef, Paulo Vannuchi, Franklin Martins, quero ver quem vai proibir esta denominação escolhida por aclamação pelos cadetes das Agulhas Negras!
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
-Esta mensagem não contém informação confidencial e/ou privilegiada – portanto, pode ser copiada, divulgada ou deletada. 24 Horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário