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Segundo a ONU – cada ano são pagos/desviados um bilhão de dólares em corrupção (propinas, ‘mordidas’, subornos, coimas ...) no mundo. Trata-se de um bilhão de dólares destinado a fraudar a lei e burlar as instituições, em benefício de interesses particulares, minando os alicerces morais da sociedade e a institucionalidade democrática.
Breve ajuste semântico. Corromper – do lat. Rumpere, romper (cum, con, com) – co-rromper; romper junto com outro; não é uma ação individual, mas coletiva; o que corrompe ou se corrompe participa de uma ação compartilhada; é necessário pelo menos duas pessoas para que haja um ato de corrupção. No momento em que se consuma – há cumplicidade. [Vide o Código Penal - concussão: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”; corrupção passiva: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”]
EFEITOS NOCIVOS DA CORRUPÇÃO
- Na administração pública, na Justiça, na política partidária e no comércio internacional – desviam as instituições de seus fins;
- No âmbito econômico – diminuem os investimentos, com impacto negativo no crescimento; aumento dos custos dos bens e serviços, desvia os investimentos dos fins de interesse geral para obtenção de benefício pessoal (corrupção).
- Na democracia, a corrupção joga um papel especialmente nocivo porque solapa o princípio da maioria, contrária ao princípio da publicidade, envolve os partidos políticos dependentes do ‘mercado’ e gera na população um sentimento de impotência e de frustração que a faz até partícipe.
No Administração Pública, a corrupção também provoca impotência e frustração entre os funcionários honestos, seja porque é um elemento contagioso ou devido a que resulta muito difícil combatê-la, muitos decidem somar-se a essas práticas, manter-se omisso ou abandonar o serviço público. Perde-se assim os melhores integrantes do setor público.
Ademais, muitas ações corruptas têm como finalidade primordial impedir a efetividade de certas reformas ou políticas (re) distributivistas. Quem se corrompe apega-se ao status quo, aproveita-se de sua posição para obter aquelas vantagens que de outra maneira, ou seja, pelo mérito dificilmente obteria.
Quando a corrupção afeta o Poder Judiciário– sobretudo em suas instâncias mais elevadas, as conseqüências jurídicas são gravíssimas. O administrado já não acredita no aparato estatal encarregado de administrar a Justiça e busca soluções por outros meios; a segurança jurídica se transforma numa mera ilusão e a coesão social se perde; as decisões judiciais se determinam de acordo com aos desejos do ‘postado’ na melhor posição e o Estado de Direito não pode alcançar seus objetivos. E como são os mais poderosos quem em última instância podem corromper aos juízes, a efetiva repartição da justiça adquire claras tintas de (sem) classe, com uma justiça de pobres e outra de ricos.
O fato é que a corrupção segundo a Transparência Internacional – está solapando as bases dos sistemas judiciais a nível mundial, negando aos cidadãos o direito humano básico, ou seja, o acesso a um juízo imparcial e justo, inclusive, muitas vezes, simplesmente a um juízo.
Naturalmente, quem mais se beneficia da corrupção são aqueles que possuem uma posição melhor como maior poderio econômico, político ou social.
Neste sentido a corrupção contribui para uma ‘redistribuição desigualitária de renda’, mesmo na divisão entre as facções criminosas, formando uma imensurável acumulação (mais-valia) com a ampliação do clientelismo, da corrupção sistêmica, e até formação de certos ‘núcleos duro’ de poder político e eleitoral – com o apoio/fortalecimento das velhas oligarquias patrimonialistas reconfigurados nos novíssimos ‘coronéis’ urbanos.
Embora tradicionalmente seja o Estado fonte de toda corrupção, na atividade privada também existe, sobretudo quando há interseção dos interesses públicos e privados.
Nesse contexto a corrupção é incompatível com a existência de qualquer sistema jurídico e/ou político porque através dela se subvertem as regras do jogo político com o objetivo de obter um benefício não permitido.
O Estado da corrupção – rompe o maior capital social de uma Nação – a confiança entre os membros da comunidade nacional.
O que o respeitável e distinto cidadão eleitor-contribuinte pode fazer contra o Estado da corrupção quando configura um processo infeccioso de corrupção sistêmica e generalizada dos órgãos estatais?
1. Votar – mediante escolha livre e consciente.
2. Defender medidas para tornar mais TRANSPARENTE os organismos burocráticos, assim como normas para proteger quem denunciar casos de corrupção (lembrando que muitas vezes há extorsão), a adoção pelo Poder Público de mecanismos para garantir que as contratações de pessoal sejam com base em méritos profissionais;
3. Formação de REDES pela sociedade civil que permitam intercâmbio de experiências para melhorar a atuação neste âmbito.
Confira um dos piores efeitos que ocorre na esteira da corrupção por seus ‘amplos espaços’ para o para o avanço do crime organizado.
RIVADÁVIA ROSA
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