Chega a ser quase risível a criatividade dos advogados do réu José Dirceu, já não bastava afirmar que ele nunca falou eleições com um mundo de políticos e empresários, que ele atendia em seu gabinete de Chefe da Casa Civil, agora surge outra, é quase mais velha que a república, tiveram o topete de decretar que a Sentença do STF não será a palavra final, diz defesa, Poder 11/08/12, pois no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, prevê um novo processo quando o réu recebeu 4 votos favoráveis. A primeira dúvida que me ocorreu é se em todo esse tempo o Supremo sempre teve 11 ministros. O que me causa espécie é que voltamos mais de 120 anos , quando no próprio STF, tem um ministro impedido que vota com a maior desfaçatez. Se o argumento da defesa for aceito, chegamos a duas conclusões, o Zé está acima da lei e o Supremo deve rever todos os processos com 4 votos favoráveis. O Brasil está virando uma republiqueta, só falta a defesa recorrer ao estatuto do Corinthians.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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