O TCU (Tribunal de Contas da União) cobrou explicações do MEC (Ministério da Educação) sobre um suposto prejuízo de R$ 800 mil com a suspensão da distribuição do "kit anti-homofobia", lançado pelo então ministro Fernando Haddad, candidato ao PT à Prefeitura de São Paulo. Segundo acórdão do TCU, o valor foi gasto com a produção do material, mas a distribuição foi vetada pela presidente Dilma Rousseff após pressões de evangélicos, que o apelidaram de "kit gay". O kit continha três vídeos e um guia para professores interessados em abordar o tema com alunos do ensino médio -a partir de 14 anos.
O MEC chegou a afirmar que o material estava guardado e poderia ser usado pelo ministério, mas a explicação não convenceu o tribunal. No acórdão, o tribunal requer ao MEC que explique as razões técnicas para a o arquivamento do material e informe qual foi a autoridade superior do governo responsável por autorizar o kit.
Segundo o ministro José Jorge, apesar de a ação do ministério ter sido paralisada, o MEC não consegue comprovar qual será a destinação dos kits. José Jorge diz que "não é razoável a alegação de que o material se encontra pendente da análise de sua adequação e utilização". Caso o tribunal entenda que houve prejuízo, deve ser aberta tomada de contas especial para cobrar a reparação dos danos causados. O MEC afirmou que não foi notificado e que deverá "se reportar exclusivamente" ao TCU. Haddad não vai se manifestar sobre o caso.(Folha de São Paulo)
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
-Esta mensagem não contém informação confidencial e/ou privilegiada – portanto, pode ser copiada, divulgada ou deletada. 24 Horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário