“Que Ricardo Lewandowski, que chegou ao Supremo apadrinhado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia, facilitaria a vida dos petistas todos já sabiam, mas é preciso ressaltar que o ministro-revisor usou entendimentos distintos no julgamento de Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, e de João Paulo Cunha. No caso de Pizzolato, o ministro centrou sua decisão no fato de o ex-diretor do BB ter autorizado os contratos do banco com a agência de Marcos Valério. Em relação a João Paulo Cunha, o ministro minimizou o fato de o ex-presidente da Câmara dos Deputados ter autorizado a SMP&B a subcontratar outras agências. Ou seja, o que vale para Pizzolato não vale para João Paulo.
Essa dualidade interpretativa pode ter colocado o deputado petista na alça de mira dos outros ministros, que devem seguir o relator e condená-lo por corrupção passiva e peculato, crimes que Lewandowski se esforçou para minimizar.”
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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