domingo, 26 de agosto de 2012

Em 10 anos, horário eleitoral custou R$ 4 bilhões à União


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Para compensar as perdas das empresas de comunicação, que deixam de faturar com anúncios durante os 60 minutos da propaganda eleitoral, a União arca com os custos ao proporcionar aos veículos o benefício da renúncia fiscal. O benefício às emissoras é garantido pela legislação eleitoral.
Em 2012, 606,1 milhões de reais deixarão de ser recolhidos por causa das propagandas partidárias. É como se cada um dos mais de 190,7 milhões de brasileiros, indiretamente, pagasse cerca de 3,18 reais para receber informações sobre os candidatos e os partidos políticos nas rádios e TVs.

O cálculo é baseado no princípio de que a Receita Federal “compra” o horário das emissoras, permitindo que deduzam do imposto de renda 80% do que receberiam caso vendessem o período para a publicidade comercial. Nas negociações publicitárias, é hábito a comissão de 20% para as agências de publicidade. Na propaganda partidária, porém, não há nenhuma agência intermediando.

Mesmo quando não há eleições gerais nem municipais – caso de 2003, 2005, 2007, 2009 e 2011 – a isenção tributária para o horário eleitoral continua em vigor, pois nesses exercícios também são veiculadas propagandas institucionais de partidos políticos. Em 2009, por exemplo, quando não houve pleito, a estimativa de perda de arrecadação foi de 669 milhões de reais.

A isenção concedida às empresas de rádio e televisão é uma das mais altas na lista da Receita neste ano e supera, por exemplo, os benefícios tributários com o Programa Minha Casa, Minha Vida, estimado em 350,4 milhões de reais, e o incentivo a projetos desportivos e paradesportivos (138,3 milhões de reais). As empresas que patrocinam o esporte têm dedução de 1% a 6% do imposto de renda.

A estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. A estatística sobre a renúncia fiscal, segundo a Receita, é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível saber o número exato. Dados definitivos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.

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