A declaração do advogado-geral da União Luís Inácio Adams ( que , à propósito, tem seu nome envolvido na questão não resolvida , porque abafada, de Rosemary Noronha ) de que o governo poderá entrar com ações para obrigar a concessão dos registros e ainda com processos contra os dirigentes dos conselhos que se recusarem a atender as regras do programa, é no mínimo esclarecedora sobre o verdadeiro regime que embasa o governo lulopetista de Brasília: regime de força, ditadura comunista ! Pelo visto , segundo Luís Inácio Adams, o cumprimento das normas do CRM não pode ser mais forte que a vontade de Dilma, muito embora ela esteja afrontando várias leis para impor o seu Programa Mais Médicos . Mas para esse advogado...o que representa desobedecer a lei brasileira quando isso favorece o PT? Mara Montezuma Assaf
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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