Um parente de um médico escravo cubano, que foi enviado pelo regime de Fidel Castro para trabalhar em Angola, enviou-me cópia de um recente e-mail que recebeu, onde o médico explica como os irmãos Castro explorar aqueles que são forçados a abandonar suas famílias e vão trabalhar em países estrangeiros. O nome do médico foi omitido por razões óbvias. Aqui está uma tradução do que ele disse: "Deixe-me explicar como o contrato de obras. O governo angolano paga Cuba EUA $ 10.000 mensais para cada médico, mas a partir desse total, o governo cubano paga Ministério da Angola de Saúde dos EUA US $ 6.000 por mês para garantir a nossa habitação e transporte. Temos que pagar para nossa própria comida. Of os EUA $ 4,000 à esquerda que só recebem EUA US $ 600, mas 30% dos US $ 600 é pago para uma conta em Cuba. Eu gasto cerca de EUA $ 150 comprando comida que eu tenho que me cozinhar e se você verificar a conta de telefone, que custa cerca de EUA $ 40 para chamar Cuba. Como você pode ver, não é fácil. " Nota - De acordo com os parentes, os 30% que é pago em Cuba é em CUC pesos cubanos convertíveis que são inúteis fora de Cuba. Com base nessa divisão, Cuba está recebendo EUA 4000 dólares líquidos após as despesas para cada médico. O governo cubano paga EUA $ 420 ($ 600 menos 30%) para o médico e 180 CUC, vá para uma conta em Cuba. E a diferença, cerca de 3400 dolares EUA, vai para o bolso de Castro & Castro Slave Traders Unlimited.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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