O comunismo é uma ideologia sociopolítica criminosa que operou como um acidente histórico para interromper a marcha da sociedade rumo ao progresso e do ponto de vista histórico momentaneamente anulou a lei geral de evolução da sociedade.
O comunismo não pode ser reformado porque tenta alterar a natureza humana em sua concepção utópica. A utopia da igualidade, da justiça social ... é sedutora, porém não tem aplicação prática. Não se pode safisfazer, a partir do Estado, a demanda de todos e não se pode construir a sociedade ideal. E nesse desiderato insensato tenta promovê-la pela força e violência.
Segundo aponta DAVID HUME (1711-1776): a natureza humana é imutável, se queremos mudar os comportamentos devemos mudar as circunstâncias. Se a natureza fosse pródiga e os homens generosos a justiça não teria razão de ser e Jung (Carl Gustav Jung - 1875-1961) arremata:quanto mais se submeteu o homem a normas coletivas, tanto mais aumentou sua imoralidade individual.
Atualmente a ameaça real é com relação aos novos tiranos, déspotas e ditadores que infestam a América Latina ainda inspirados em ideologias neo-regressivas totalitárias que na contra mão da história se tornaram extremamente perigosos em nossa época porque aprimoraram as técnicas assistencialistas, demagógicas e populistas para tomar e se manter no poder indefinidamente mediante a dominação/manipulação das massas.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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