Entre Sócrates e os sofistas havia um diálogo, uma discussão, porque um e outro admitiam valores comuns, pelo menos um valor, - o valor da verdade. A sofística de hoje, continuando embora a empregar a linguagem dos valores tradicionais, eliminou a substância de qualquer valor, até o valor da verdade, pois a sua significação passou a ser exatamente o contrário, o valor da verdade não consistindo a rigor na verdade, mas naquilo que, não sendo a verdade, funciona, entretanto, como verdade (...) A idéia de Marx não é verdadeira, mas, aceitada como verdade, constitui o único instrumento capaz de conduzir a grande revolução. Convém, portanto, cultivar a idéia de luta de classes e forjar um instrumento intelectual ou, antes, uma imagem dotada de grande carga emocional, destinada a servir de polarizador das idéias ou, melhor, dos sentimentos de luta e de violência, tão profundamente ancorados na natureza humana. Essa imagem é um mito. Não tem sentido indagar, a propósito de um mito, do seu valor de verdade. O seu valor é de ação. O seu valor prático, porém, depende, de certa maneira, da crença no seu valor teórico, pois um mito que se sabe não ser verdadeiro deixa de ser mito para ser mentira. Na medida, pois, em que o mito tem um valor de verdade, é que ele possui um valor de ação, ou um valor pragmático." FRANCISCO CAMPOS (Francisco Luís da Silva Campos, político, jurista,1891-1968), como se vê, percebeu com lucidez a barbárie fundada no marxismo.
E muitos utilizam até a “máscara de filósofos”, baseados num catecismo de estereótipos e abstrações de cunho marxista-leninista, quando não da ‘técnica’ do cinismo e da escatologia, sem nenhum compromisso com a verdade.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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