sexta-feira, 14 de setembro de 2012

O FIM DO MUNDO COMEÇA NO BRASIL....



Deputado Bonifácio de Andrada
PLC 2301 / 2011
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Proibirá a divulgação e a publicação, durante o período de campanha eleitoral, de qualquer investigação, inquérito, processo ou qualquer ocorrência de natureza criminal de crimes culposos praticados por candidatos à eleição.Tipo: Câmara
Autor: Bonifácio de Andrada


Data de apresentação: 14/09/2011
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação


Descrição: Este projeto de lei proibirá a divulgação, durante o período da campanha eleitoral, e a publicação de qualquer sindicância, investigação, inquérito, processo ou qualquer ocorrência de natureza criminal dos candidatos à eleição. Dessa forma, os crimes culposos praticados por candidatos à eleição (crime cometido sem intenção) não poderão ser divulgados durante o período de campanha eleitoral. Aquele que divulgar ou deixar vazar qualquer informação relativa ao fato...
De acordo com o deputado, os meios de divulgação são muito importantes, mas muitas vezes eles são utilizados como ação político-partidário ilegal. Isto é, muitas acusações contra candidatos à eleição são utilizadas com o objetivo de criticar e ofendê-los. Segundo o deputado, as investigações contra determinado candidato à eleição que, na maioria das vezes, não tem maiores conseqüências e são até abuso por parte das autoridades, se transforme em instrumento de campanha eleitoral.
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Tags: crime, eleição
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