COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEDAE, sociedade de economia mista estadual, com sede na Avenida Presidente Vargas, 2.655, Cidade Nova, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.210-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.352.394/0001-04, vem
NOTIFICAR
V.Sa., pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir apresentados:
Conforme se constata na informação veiculada, está sendo divulgada, por V.Sa, notícia inverídica a respeito de contratação da Ex-Procuradora do INSS Jorgina de Freitas como Assessora da CEDAE. Tal informação se mostra mentirosa, manipulada e oriunda de fontes não confiáveis.
Indispensável esclarecer que não é verdade a noticiada contratação da Ex-Procuradora do INSS, sendo certo que a mesma não é funcionária da CEDAE , tampouco exerce ou exerceu qualquer função na Companhia ou qualquer programa da Empresa.
A informação veiculada tem flagrante intenção de denegrir a imagem da CEDAE, na medida em que busca invocar o eventual repúdio dos leitores à alegada conduta da Companhia, ao contratar uma pessoa condenada por fraude à Previdência.
O fato divulgado atribui à Notificante ato que jamais ocorreu, divulgando tal ficção de forma irresponsável, objetivando atingir sua honra e reputação, revelando prática da infração capitulada no art. 139 do Código Penal, qual seja, difamação, tendo real, direta e contundente intenção de ofender a imagem da CEDAE.
Note-se que o boato em questão, propagado, como dito, por fontes absolutamente inconfiáveis, já foi objeto de análise pelo Ministério Público, que manifestou-se nos autos do Procedimento Preparatório nº 2011.01376508, no sentido de indeferir de plano, com o arquivamento do procedimento. Da mesma forma, a CEDAE já ofereceu Notícia Crime à Polícia Civil, pela DRCI – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, sendo instaurado Inquérito Policial que originou ações penais contra as pessoas e / ou entidades que veicularam tal notícia.
Diante do exposto, NOTIFICAMOS V.Sa acerca dos fatos acima relatados, para que: (i) não envie qualquer conteúdo eletrônico, a contar do recebimento desta Notificação, que relacione a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEDAE ao nome da Ex-Procuradora do INSS; (ii) retire as informações do site e registros que porventura tenha feito, comunicando a receptores que sua informação não procede. Na falta da ação requerida definindo a informação como falsa e, na reincidência do fato, o notificante poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, com a elaboração de Notícia Crime contra V.Sa, para que seja determinada a instauração do competente Inquérito Policial, a fim de serem investigados os indícios de autoria, materialidade e convicção do fato delituoso acima narrado, elementos que poderão autorizar a deflagração de ações penais e cíveis.
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
-Esta mensagem não contém informação confidencial e/ou privilegiada – portanto, pode ser copiada, divulgada ou deletada. 24 Horas.
Notificação Extra-Judicial CEDAE Nº 00017/2013
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V.Sa., pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir apresentados:
Conforme se constata na informação veiculada, está sendo divulgada, por V.Sa, notícia inverídica a respeito de contratação da Ex-Procuradora do INSS Jorgina de Freitas como Assessora da CEDAE. Tal informação se mostra mentirosa, manipulada e oriunda de fontes não confiáveis.
Indispensável esclarecer que não é verdade a noticiada contratação da Ex-Procuradora do INSS, sendo certo que a mesma não é funcionária da CEDAE , tampouco exerce ou exerceu qualquer função na Companhia ou qualquer programa da Empresa.
A informação veiculada tem flagrante intenção de denegrir a imagem da CEDAE, na medida em que busca invocar o eventual repúdio dos leitores à alegada conduta da Companhia, ao contratar uma pessoa condenada por fraude à Previdência.
O fato divulgado atribui à Notificante ato que jamais ocorreu, divulgando tal ficção de forma irresponsável, objetivando atingir sua honra e reputação, revelando prática da infração capitulada no art. 139 do Código Penal, qual seja, difamação, tendo real, direta e contundente intenção de ofender a imagem da CEDAE.
Note-se que o boato em questão, propagado, como dito, por fontes absolutamente inconfiáveis, já foi objeto de análise pelo Ministério Público, que manifestou-se nos autos do Procedimento Preparatório nº 2011.01376508, no sentido de indeferir de plano, com o arquivamento do procedimento. Da mesma forma, a CEDAE já ofereceu Notícia Crime à Polícia Civil, pela DRCI – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, sendo instaurado Inquérito Policial que originou ações penais contra as pessoas e / ou entidades que veicularam tal notícia.
Diante do exposto, NOTIFICAMOS V.Sa acerca dos fatos acima relatados, para que: (i) não envie qualquer conteúdo eletrônico, a contar do recebimento desta Notificação, que relacione a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEDAE ao nome da Ex-Procuradora do INSS; (ii) retire as informações do site e registros que porventura tenha feito, comunicando a receptores que sua informação não procede. Na falta da ação requerida definindo a informação como falsa e, na reincidência do fato, o notificante poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, com a elaboração de Notícia Crime contra V.Sa, para que seja determinada a instauração do competente Inquérito Policial, a fim de serem investigados os indícios de autoria, materialidade e convicção do fato delituoso acima narrado, elementos que poderão autorizar a deflagração de ações penais e cíveis.
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO