sábado, 13 de julho de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Um comentário:

  1. CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos17 de julho de 2013 às 10:54

    Notificação Extra-Judicial CEDAE Nº 00017/2013

    COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEDAE, sociedade de economia mista estadual, com sede na Avenida Presidente Vargas, 2.655, Cidade Nova, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.210-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.352.394/0001-04, vem

    NOTIFICAR



    V.Sa., pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir apresentados:



    Conforme se constata na informação veiculada, está sendo divulgada, por V.Sa, notícia inverídica a respeito de contratação da Ex-Procuradora do INSS Jorgina de Freitas como Assessora da CEDAE. Tal informação se mostra mentirosa, manipulada e oriunda de fontes não confiáveis.

    Indispensável esclarecer que não é verdade a noticiada contratação da Ex-Procuradora do INSS, sendo certo que a mesma não é funcionária da CEDAE , tampouco exerce ou exerceu qualquer função na Companhia ou qualquer programa da Empresa.

    A informação veiculada tem flagrante intenção de denegrir a imagem da CEDAE, na medida em que busca invocar o eventual repúdio dos leitores à alegada conduta da Companhia, ao contratar uma pessoa condenada por fraude à Previdência.

    O fato divulgado atribui à Notificante ato que jamais ocorreu, divulgando tal ficção de forma irresponsável, objetivando atingir sua honra e reputação, revelando prática da infração capitulada no art. 139 do Código Penal, qual seja, difamação, tendo real, direta e contundente intenção de ofender a imagem da CEDAE.

    Note-se que o boato em questão, propagado, como dito, por fontes absolutamente inconfiáveis, já foi objeto de análise pelo Ministério Público, que manifestou-se nos autos do Procedimento Preparatório nº 2011.01376508, no sentido de indeferir de plano, com o arquivamento do procedimento. Da mesma forma, a CEDAE já ofereceu Notícia Crime à Polícia Civil, pela DRCI – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, sendo instaurado Inquérito Policial que originou ações penais contra as pessoas e / ou entidades que veicularam tal notícia.

    Diante do exposto, NOTIFICAMOS V.Sa acerca dos fatos acima relatados, para que: (i) não envie qualquer conteúdo eletrônico, a contar do recebimento desta Notificação, que relacione a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEDAE ao nome da Ex-Procuradora do INSS; (ii) retire as informações do site e registros que porventura tenha feito, comunicando a receptores que sua informação não procede. Na falta da ação requerida definindo a informação como falsa e, na reincidência do fato, o notificante poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, com a elaboração de Notícia Crime contra V.Sa, para que seja determinada a instauração do competente Inquérito Policial, a fim de serem investigados os indícios de autoria, materialidade e convicção do fato delituoso acima narrado, elementos que poderão autorizar a deflagração de ações penais e cíveis.



    COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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