O Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou uma ação civil pública na 22ª Vara Federal do Distrito Federal. Nela, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um parecer favorável à Medida Provisória 621/13, a famigerada MP dos Médicos.
A AGU alega que o CFM não é parte legítima para questionar a medida provisória e sustenta que os médicos estrangeiros que vierem ao Brasil, não terão os diplomas revalidados só por ingressarem no programa.
Por meio dele só poderão atuar na atenção básica à saúde. Pergunto: esses "MÉDICOS" vão se identificar ao paciente como curandeiros ou como macumbeiros? Se, se apresentarem ao paciente como médicos deverão ser imediatamente presos. ... O nosso Código Penal reza que o exercício da Medicina é prerrogativa única para os possuidores do diploma de médico, seja de nacionais ou também de estrangeiros após o revalida. O que estão querendo esses corruptos que tomaram conta do poder? desmoralizar ainda mais o país? Tirem as patas da medicina.
Não chegam as mortes nas ruas das grandes cidades por falta de segurança? Não bastam as mortes nas péssimas estradas brasileiras? Procurem outra freguesia para fazer proselitismo.
A saúde não pode ser instrumento para política obscurantista.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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