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"Esta foto é um absurdo completo vindo de Ministro de Estado da Saúde.
Propagandeando uma instituição estrangeira como formadora de médicos para o SUS!!!
Onde é que nós estamos!!
E além de tudo adulterando um símbolo nacional!!
Aguardo com curiosidade e atenção a repercussão e a reação das nossas lideranças médicas. Se forem de fato REPRESENTATIVAS saberão o que fazer e falar.
Inclusive gostaria que as assessorias juridicas nos explicassem se ele é passível de ser acionado pela lei 8421/92, abaixo descrita.
Custo a acreditar que seja verdade.
E não é montagem de Photoshop porque o vinco da camiseta continua na bandeira de "BRAba" ou "Cusil", como queiram chamar a fusão da nossa bandeira com a de Cuba...
Desrespeito total. Aos Médicos do Brasil e à nossa Bandeira Nacional.
O que faremos em relação a um Ministro de Estado macular a Bandeira Nacional?"
P.M.P
"A bandeira do Brasil é um Símbolo Nacional é um bem jurídico sujeito a tutela penal: quem faltar ao respeito devido à Bandeira Nacional estará sujeito a pena de prisão ou multa. Lei nº 8.421 de 11 de maio de 1992.
Qualquer tipo de vandalismo aos símbolos nacionais é crime. No caso da bandeira nacional é um descumprimento ao artigo 1º."
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