"Esta foto é um absurdo completo vindo de Ministro de Estado da Saúde. Propagandeando uma instituição estrangeira como formadora de médicos para o SUS!!! Onde é que nós estamos!! E além de tudo adulterando um símbolo nacional!! Aguardo com curiosidade e atenção a repercussão e a reação das nossas lideranças médicas. Se forem de fato REPRESENTATIVAS saberão o que fazer e falar. Inclusive gostaria que as assessorias juridicas nos explicassem se ele é passível de ser acionado pela lei 8421/92, abaixo descrita. Custo a acreditar que seja verdade. E não é montagem de Photoshop porque o vinco da camiseta continua na bandeira de "BRAba" ou "Cusil", como queiram chamar a fusão da nossa bandeira com a de Cuba... Desrespeito total. Aos Médicos do Brasil e à nossa Bandeira Nacional. O que faremos em relação a um Ministro de Estado macular a Bandeira Nacional?" P.M.P "A bandeira do Brasil é um Símbolo Nacional é um bem jurídico sujeito a tutela penal: quem faltar ao respeito devido à Bandeira Nacional estará sujeito a pena de prisão ou multa. Lei nº 8.421 de 11 de maio de 1992. Qualquer tipo de vandalismo aos símbolos nacionais é crime. No caso da bandeira nacional é um descumprimento ao artigo 1º."
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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