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"Se desta vez nenhuma organização católica processar esses merdas por crime de ultraje a culto, a omissão já terá se transmutado em cumplicidade consciente. Cada um dos católicos ali presentes é vítima do crime."
(Olavo de Carvalho)
"Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa."
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