Nos poucos dias em que está comandando o STF, substituindo Joaquim Barbosa, o ministro Ricardo Lewandowski não está frustrando os poderosos. Declarou ilegal uma greve de médicos na Bahia, onde o governo é petista; suspendeu o pagamento de uma multa de R$ 200 mil que o blogueiro chapa branca e processado por racismo Paulo Henrique Amorim deveria pagar a Daniel Dantas; interrompeu o processo de impeachment contra Guilherme Afif, por ocupação de um ministério mesmo sendo vice-governador de São Paulo; e, finalmente, indeferiu liminarmente o mandado de segurança impetrado pela AMB contra o Programa Mais Médicos. Sem dúvida alguma, Lewandowski é o sonho de STF dos governistas e petistas.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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