No Brasil, desde o século passado, a questão da reforma eleitoral/política é pautada pela mídia devidamente instrumentalizada pelos setores políticos organizados, sobretudo quando há uma crise de representação provocada pela traição da soberania popular demonstrada pela ineficiência e ineficácia na prestação dos serviços públicos essenciais e pelos níveis anômicos de corrupção.
A última reforma eleitoral foi instituída na década de 1990 e consistiu em três mudanças então fundamentais:
1 - nova lei de inelegibilidade - Lei Complementar n.º 64, de 18.05.90;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
2. nova lei dos partidos políticos - Lei n.º 9.096, de 19.09.95, alterada pela Lei n.º 9.259, de 09.01.96;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lei9096consol.htm
3. lei das eleições - Lei n.º 9.504, de 30.09.97.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504compilado.htm
Pelos dispositivos legais aprovados a reforma centrou-se em três aspectos inelegibilidades, partidos políticos, e eleições que são os limites constitucionais de uma reforma eleitoral.
A questão maior quando se fala em reforma política é sua abrangência. As reformas políticas enveredam não só pelo sistema eleitoral e sistema partidário, mas também pelo sistema político que abrange a forma de Estado (unitário, federal ou misto); a forma de governo (presidencialista, parlamentarista ou misto); e a esfera de competência dos entes federativos União, Estado, Distrito Federal e Municípios e de atuação dos três Poderes.
Propõe a impoluta presidente, um plebiscito, sem antes ter tentado uma constituinte modelo bolivariano, vulgarmente conhecido como socialismo del siglo XXI ou comunismo:
a) a forma de financiamento das campanhas eleitorais,
b) a continuidade ou não da existência de suplência nas eleições para o Senado Federal;
c) d) a manutenção ou não da existência de coligações partidárias para a eleição de deputados e vereadores;
d) o fim ou não do voto secreto no parlamento.
http://www.conjur.com.br/2013-jul-02/dilma-sugere-fim-coligacoes-financiamento-publico-reforma-politica
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