terça-feira, 16 de julho de 2013

Sem pretender parafrasear o marketeiro norte americano JAMES CARVILLE – diria é o fascismo, estúpido!



Sem pretender parafrasear o marketeiro norte americano JAMES CARVILLE – diria é o fascismo, estúpido!

A legislação sindical brasileira é a única no mundo que mantém seus ‘fundamentos’ na Carta del Lavoro, decretada por Benito Mussolini ao implantar o fascismo na Itália, em 1927, porém com a queda do Duce, em 1943, não sobreviveu.
Nós ‘acá’ com a inspiração de Getúlio Vargas e a clarividência de Francisco Campos, paradoxalmente a mantemos.

Na Carta Constitucional de 1937, também conhecida por ‘polaca’ - Getúlio Vargas impôs ao País, o espírito e a letra da Carta del Lavoro decretada por Mussolini em 21 de abril de 1927, cuja matriz prevista no Art. 138, assim dispunha:

“Art. 138. associação profissional ou sindical, é livre. Somente, porém, o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado tem o direito de representação legal dos que participarem da categoria de produção para que foi constituído, e de defender-lhe os direitos perante o Estado e as outras associações profissionais, estipular contratos coletivos de trabalho obrigatórios para todos os associados, impor-lhes contribuição e exercer em relação a eles funções delegadas de poder público”. (Carta del Lavoro, de 21 de abril de 1927, item III: “A organização sindical ou profissional é livre. Mas só o sindicato legalmente reconhecido e sujeito à fiscalização do Estado tem o direito de representar legalmente toda a categoria de empresas ou de trabalhadores para o qual é constituído; de defender os interesses desta perante o Estado e as outras associações profissionais; de celebrar contratos coletivos e trabalho obrigatórios para todos os membros da categoria; de impor-lhes contribuições; e de exercer em relação a eles funções delegadas de interesse público” (Textos Históricos do Direito Constitucional, Estudos Portugueses, Imprensa Nacional Casa da Moeda, Lisboa, 1980, pág. 325).

E, assim o peleguismo foi instituído, acomodado durante o regime militar, retomou com a força das ruas na nossa flamante república (a) narco-sindicalista, dominando e degradando as instituições – sob as benesses do imposto (contribuição) sindical e como braço miliciano do governo petista.

Por isso a Convenção n.º 87 aprovada pela OIT em 1948, cujos artigos 2 e 3, estabelecem que “os trabalhadores e os empregadores, sem distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que julguem convenientes, assim como o de se filiarem a essas organizações, sob a única condição de respeitarem os respectivos estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente os representantes, o de organizar sua administração e suas atividades, e de formular seu programa de ação. As autoridades públicas deverão abster-se de toda intervenção que procure limitar este direito ou impedir seu exercício legal”, ainda não foi ratificada pelo Brasil, decorridos 62 anos.

O nó da questão reside em que convenção instituiu a liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização, é destinada a impedir a corrupção, o domínio de associações sindicais de trabalhadores e empregadores por regimes ditatoriais, pelo crime organizado e partidos políticos. E isso, os que se auto denominam 'éticos, democráticos e transparentes' não admitem.

Abs Rivadávia

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