2- Sem prestar o Revalida, esses escravos terceirizados poderão sofrer denúncia de "exercício ilegal da medicina"? Quem responderá? Cuba ou o Gov. Brasileiro?
3- Como ficará a questão da legislação trabalhista, férias, FGTS, INSS, verbas rescisórias, horas extras, seguro-desemprego?
4- Se os escravos terceirizados não receberem os direitos trabalhistas, o "contratante"(Brasil) e a "contratada"(Cuba) poderão ser acusados no MTE de "crime de submeter alguém a condições análogas a de escravo" e responder por processo criminal, trabalhista e prisão (artigo 149 do CP)?
E ainda, como pode um partido chamado "DOS TRABALHADORES" permitir tal exploração, onde a "empresa contratada"(Cuba) ficará com 60% a 75% do salário dos "funcionários"? Só o amaldiçoado(por eles) dízimo já não seria o suficiente? joão carflos galoa
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