PLANO DE SAÚDE DE SENADORES E DEPUTADOS É ILIMITADO E O USO NÃO DEPENDE DE REELEIÇÃO Postado por Daniela Novais Portal em Pauta
Enquanto 73,7% dos brasileiros utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) e outros 26,3% brigam com seu plano médico, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a realidade no Congresso Nacional é outra. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, até ex-deputado tem direito a convênio em plano ilimitado, pagando uma mensalidade de R$ 868. Deputado na ativa e deputado que se aposenta no cargo paga R$ 249 com direito aos mesmos benefícios.
Já no Senado, os parlamentares na ativa e aposentados não precisam pagar nem um centavo pelo resto da vida por um convênio sem nenhum limite de cobertura. Um dos casos mais recentes é o de Romeu Tuma, senador morto aos 79 anos em outubro do ano passado. O convênio do Senado, que é de primeira linha, bancou o transplante e a importação, direto da Alemanha, de um coração artificial ao custo de US$ 500 mil - o equivalente a R$ 833 mil.
Abaixo, mais detalhes sobre os planos de saúde de senadores e deputados:
Deputados Federais | |||
Eleitos | Não Reeleitos | Aposentados | |
Mensalidade: | R$ 249,00 | R$ 868,02 | R$ 249,00 |
Quantos têm direito: | 513 | 526 | 580 |
Limite de gastos: | Não há | Não há | Não há |
Quem tem direito: | Parlamentar,
mulher e filhos até 21 anos |
Parlamentar,
mulher e filhos até 21 anos |
Parlamentar,
mulher e filhos até 21 anos |
O que o plano cobre: |
Cirurgia
plástica reparadora de face, mama e abdômen, tratamentos psiquiátricos
e psicoterápicos, fonoaudiologia, remoção terrestre e aérea, entre outros |
Senadores | ||
Eleitos | Ex-senadores e pensionistas | |
Mensalidade: | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Quantos têm direito: | 81 | 300 |
Limite de gastos: | Não há | R$ 32,9 mil/ano |
Limite de gasto odontológico: | Não há | R$ 25,9 mil/ano |
Plano: | Vitalício | Vitalício |
Quem tem direito: | Parlamentar,
mulher e filhos até 21 anos |
Parlamentar,
mulher e filhos até 21 anos |
O que o plano cobre: |
Qualquer
tratamento. Basta apresentar a nota fiscal para reembolso,
que só será recusada se um perito do Senado considerar a nota fiscal fraudulenta. |
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