segunda-feira, 7 de novembro de 2011

São Paulo - Hélio Schwartsman: O exame da OAB




SÃO PAULO - Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu como constitucional a proibição do exercício da advocacia aos bacharéis em direito que não tenham sido aprovados no exame da OAB.

Pode ser frustrante para o estoque cada vez maior de formados que não conseguem a carteirinha da ordem, mas, como os ministros unanimemente reconheceram, é legítimo tentar proteger a sociedade dos danos provocados pelo mau exercício da profissão de advogado.

O direito, vale lembrar, é uma área onde uma barbeiragem pode comprometer o patrimônio e até a liberdade de indivíduos que, quando contratam os serviços de um profissional, não têm como aferir sua competência. Até para que se garantam os direitos do consumidor, é preciso que advogados dominem os conhecimentos essenciais para o desempenho de suas tarefas. O mesmo raciocínio, diga-se, deveria aplicar-se a médicos, mas, por algum motivo, a ideia de realizar um exame para esses bacharéis não prosperou.

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