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A Justiça Federal no Pará rejeitou denúncia do Ministério Público para prender o agente militar da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo desaparecimento de cinco guerrilheiros do Araguaia, em 1974. Com base na Lei de Anistia, de 1979, o juiz federal João Cesar Otoni de Matos considerou um "equívoco" o pedido dos procuradores.
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Pretender, depois de mais de tres décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar, é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstãncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram â sua edição", diz o juiz.
COMENTÁRIO
PARABÉNS AO JUIZ POR RESPEITAR A LEI....OS PETISTAS DEVEM SER AVISADOS QUE O BRASIL É UMA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA E QUE OBEDECE À UMA CONSTITUIÇÃO
E QUE OS PETISTAS PAREM DE USAR A COMISSÃO DA VERDADE PARA DESVIAR A ATENÇÃO DO POVO DOS CRIMES DIÁRIOS DE CORRUPÇÃO QUE ELES COMETEM CONTRA A NAÇÃO
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