A matéria está classificada como "Planeta Bizarro", mas os relativistas morais logo vão aparecer para defender essa outra forma de "amar". Afinal, é "apenas diferente", nada mais. E quem sou eu para julgar? Não é assim o credo atual? Por que vamos dizer que algo tão ultrapassado como o amor entre um homem e uma mulher é a forma mais normal de amar? Só porque é natural ou tradicional? Nada disso! Vale tudo. O amor é lindo! E esse rapaz aí ama as éguas... qual o problema? Bizarro? Nada disso! Bizarro, pela ótica atual, é o sujeito casar e ser fiel a uma única pessoa do sexo oposto. Se ele frequentar a missa aos domingos então, é caso de hospício! Chamem os homens de branco logo... mas deixem o moço e sua jumenta em paz!
Apaixonado por jumenta’ diz que lei que proíbe zoofilia é inconstitucional. Ele foi pego em 'posição comprometedora' com jumenta na Flórida. Carlos Romero afirmou que faz sexo com equinos desde os 18 anos.
Do G1, em São Paulo
O trabalhador agrícola Carlos Romero, de 32 anos, que foi preso ao ser flagrado em uma “posição comprometedora” com a jumenta chamada “Doodle”, disse que a lei da Flórida que proíbe sexo com animais é inconstitucional.
Segundo o jornal "Ocala-Star Banner", o advogado de Romero destacou que a legislação humilha o indivíduo, tornando sua conduta sexual privada um crime.RODRGIO CONSTANTINO
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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