RIVADAVIA ROSA
O marxismo em sua análise econômica e histórica da evolução das relações econômicas entre as classes sociais constitui-se num - conjunto de idéias filosóficas, econômicos, políticas e sociais engendradas por Marx (Karl Heinrich Marx 1818-1883) e Engels (Friedrich Engels - 1820-1895) - mediante a interpretação da vida social conforme a dinâmica da luta de classes que resultaria na previsão/profecia da transformação das sociedades de acordo com as leis do desenvolvimento histórico de seu sistema produtivo.
Assim, numa síntese - o marxismo em sua teoria/projeção social o Direito compreende a arquitetura ideológica que, na sociedade burguesa gera a igualdade política com a desigualdade econômico-social representada pela existência das classes sociais; e em sua projeção/profecia histórico-política resultaria no comunismo - pela supressão das classes e da propriedade privada que levaria não só a extinção do Estado, mas também ao desaparecimento do Direito.
Essa concepção materialista já tentou salvar a humanidade através do messias-proletário para trazer o reino dos céus à terra ou seja o paraíso terrenestre fundando na realidade o totalitarismo soviético sem precedentes na história da humanidade em termos de tragédia (des) humana.
Nos experimentos socialistas-comunistas as vanguardas se convertem em elites governantes totalitárias, submetendo a classe operária, e a todas as demais à exploração mais degradante da que alegava que pretendia eliminar. Esse é o paradoxo do marxismo.
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