PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS que devem ser observados
- liberdade de expressão previsto no artigo 5o, inciso IX, da Constituição Federal e toda norma que regule os serviços da sociedade da informação deve assegurar seu livre exercício, observadas as ressalvas constitucionais;
- proteção da vida privada previsto no artigo 5o, inciso X, da Constituição Federal e a proteção de dados pessoais é um desdobramento deste princípio;
- sigilo das comunicações de dados é garantido pelo artigo 5o, inciso XI, da Constituição Federal. O Estado deve proibir a interceptação e a vigilância dessas comunicações por pessoas que não sejam seus remetentes ou destinatários, exceto quando houver autorização judicial.
Preocupação que perpassa os tempos; desde os tempos romanos em que o poeta satírico JUVENAL (Decimus Junius Juvenalis) perguntava preocupado: Quis custodiet custodes? (quem fiscaliza o fiscal?); nos tempos modernos pergunta o jurista francês Gaston Jessé: Qui garde le gardien? (Quem guarda o guardião?); e atualmente persiste a mesma preocupação do respeitável e distinto cidadão contribuinte-eleitor-consumidor que ainda indaga candidamente quem nos protegerá do Estado?
Rivadávia Rosa
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