Mas sempre há uma notícia boa, para ex presidentes, para a ONU, para os políticos e trágica para os servos do podeer: a DEA, Agencia de Repressão às drogas dos EUA, está considerando as petições que recebeu das indústrias farmacêuticas, para liberar a maconha, classificando a erva do diabo, acondicionada em cápsulas de gelatina dura do mesmo modo que as cápsulas da droga sintética que já fabricam.
Isto é ótimo para os produtores de maconha! O Paraguai, o Mato Grosso e o Pernambuco, já estão pensando como exportar, como fazer para lidar com a legalização, quanto imposto vão pagar. O ex presidente sociólogo, grande defensor da liberação, o pessoal dos direitos humanos criadores do texto do PNDH, os banqueiros, os políticos, todos estão fazendo as contas do que vão faturar em dinheiro e prestígio, com a desgraça da nação.
A notícia está no endereço: http://www.deadiversion.usdoj.gov/f..., onde se lê: "O DEA, recebeu quatro pedidos de empresas que tem produtos atualmente relacionados pela AND (Aplicação de Novas Drogas), controlados pela FDA (Admnistração de Alimentos e Drogas)... Os peticionários argumentam que os seus produtos genéricos são equivalentes ao Marinol" e reivindicam que uma troca de classificação que transferir (a maconha) para a definição de produto genêrico (que nem a maconha sintética) aprovado pela FDA.
A maconha sintética aprovada pela FDA tem o rótulo de Marinol e naturalmente contém o tetracanabinol com as mesmas propriedades do THC encontrado na planta natural.
Certamente os custos dos laboratórios vão baixar e eles vão "ajudar" os pobres produtores, importando. Um amigo que trabalhou numa multinacional do tabaco, revelou que a empresa já tem licença para produzir cigarros de maconha, assim que a droga for liberada. Mais um produto de primeira linha!
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-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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