Existe nítida distinção entre “instrução” e “educação.
A educação visa ao homem Eu, em sua unidade. A instrução se refere ao homem-ego, em suas diversidades.
Instruir, como a própria palavra insinua é introduzir no homem o conhecumento dos objetos da natureza circunjacentes, pô-lo em contato consciente com todas as coisas que afetam o seu eo físico, mental e emocional, e por esses conhecimentos a serviço da vida social, nacional e internacional. A instrução é, pois, uma introdução de fora para dentro, dos objetos para o sujeito. Educar, derivado de educere, quer dizer eduzir, conduzir para fora do homem algo que está dentro dele; educar é descobrir, desenvolver e eduzir o que há de bom e valioso dentro do homem e pô-lo a serviço da vida individual e social.
Quem duvida que o Tiririca não tem muito de bom dentro dele? E que já recebeu muitas informações de fora que podem ser uteis?
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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