Na votação do salário mínimo no Senado, nossa democracia foi amputada num de seus Poderes mais legítimos: o Legislativo. Pelo projeto aprovado, nos próximos quatro anos o mínimo será reajustado por meio de decreto do Executivo, apesar de a Constituição determinar que isso só pode ser feito por meio de lei. O projeto do governo é uma aberração jurídica, uma emenda disfarçada à Constituição. Esse passa-moleque não pode prevalecer. Lex dubia, lex nulla (lei dúbia, lei nula).
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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