De uma minoria, segregada no Brasil, nós descendentes de alemães reivindicamos uma atitude do governo federal para sermos igualados aos negros no status dos direitos de cidadãos, mesmo que não possa chamar negro de negro.
01 - Fica estabelecida a cota de 5% para descendentes de alemães nas universidades públicas das regiões Sudeste, Norte e Nordeste do Brasil.
02 - Fica proibido chamar descendentes de alemães, ucranianos, holandeses e outros europeus de polaco.
03 - Fica proibido chamar um indivíduo de "alemão", pois o termo é pejorativo e denigre a imagem deste como ser humano.
04 - Fica estabelecido que os descendentes de alemães devem ser chamados de "cidadãos de ascendência alemã".
05 - Chama-los de alemão passa a ser crime de racismo, mesmo que seja público e notório o fato da raça humana ser uma só.
06 - O mesmo é estendido às variações "alemãozão", "alemãozinho", "alemoa", "alemoazinha", etc.
07 - Fica proibido usar expressões de cunho pejorativo associadas aos descendentes de alemã es. Ex: "Coisa de alemão!", "Alemão porco....",
"Só podia ser alemão", etc.
08 - Fica estabelecido o dia 25 de julho como o "dia nacional da consciência alemã", mesmo que não possa chamar alemão de alemão.
09 - Fica estabelecido o dia 25 de julho como o "dia nacional do orgulho alemão , mesmo que não possa chamar alemão de alemão.
10 - Fica criada a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã, subordinada à Secretaria Especial de Políticas
para Promoção da Igualdade Racial, mesmo que seja público e notório o fato da raça humana ser uma só.
11 - Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã virar Ministério dos Alemães, juntando-se aos outros 40 ministérios brasileiros, mesmo que não possa chamar alemão de alemão.
12 - Fica proibida qualquer atitude de segregação aos descendentes de alemães, as quais os caracterizem como inferiores a outros seres humanos.
13 - Fica restrito ao governo brasileiro a pré-suposição de que os alemães são inferiores, estabelecendo de cotas, restrições associativas, nominativas e sanções p ara as mesmas.
14 - Passa a ser crime de "germanofobia" qualquer agressão deliberada contra um descendente de alemães, mesmo que não possa chamar alemão de
alemão.
15 - Toda criança que usar a expressão "alemão batata come queijo com barata" estará cometendo bullying e deve ser encaminhada para tratamento psicológico.
16 - Em caso de um negrão chamar um alemão de alemão, este adquire o direito de chamar o negrão de negrão sem aplicação das sanções previstas em lei.
17 - Ficam estabelecidos como Centros Nacionais da Cultura Alemã o bairro Buraco do Raio em Ivoti/RS , Itapiranga/SC e a zona central de Blumenau/SC.
Brasília, 01 de dezembro de 2011.
GILBERTO HARTMANN
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