ABUSO DE PODER
La Asociación de Entidades Periodísticas Argentinas (ADEPA) lamenta que cada vez con mayor frecuencia el ejercicio de la libertad de expresión en el país se halle sujeto a la represalia estatal con fines de estigmatización y silenciamiento.
La utilización selectiva de la AFIP o de otros organismos estatales como herramientas de persecución política es condenable en tanto entraña un abuso de poder, que es ejercido con modos y objetivos diferentes a los planteados por el ordenamiento jurídico.
No hay nada que objetar a que se procure mejorar la recaudación erradicando prácticas de evasión tributaria. Por el contrario, ello hace a la salud de la democracia. Pero la legitimidad de los reclamos subyacentes o la irregularidad de las situaciones denunciadas deberá ser dirimida por los organismos competentes y por la Justicia. Es preocupante que antes de que ello ocurra se revele la situación fiscal de un ciudadano. Y, peor aún, que se lo haga a modo de escrache desde las más altas esferas del poder político, por cadena nacional y luego de que aquél manifestara públicamente hechos u opiniones que no son del agrado de las autoridades.
Esto entraña una peligrosa forma de persecución que conduce a la autocensura, no sólo del involucrado sino de otros sectores que razonablemente temen que se los hostigue sólo por ejercer el derecho constitucional de expresarse en libertad.
Se instala así un clima de opresión que opera como un condicionante para el libre flujo de las ideas, propio del debate democrático.
Buenos Aires, 14 de julio de 2012
MEMÓRIA:
1. “O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do Homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão” - “Le but de toute association politique est la conservation des droits naturels et imprescriptibles de l'Homme. Ces droits sont la liberté, la propriété, la sûreté, et la résistance à l'oppression.”(Art. 2. Déclaration des Droits de l'homme et du citoyen du 26 août 1789).
2. “Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”. (Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789).
3. "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
4. “Toda pessoa tem direito à liberdade de investigação, de opinião e de expressão e difusão do pensamento, por qualquer meio.” (Declaração Americana Dos Direitos E Deveres Do Homem)
5. “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.” (Artigo 13 - Convenção Americana sobre Direitos Humanos)
6. “A liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, e sim, um direito fundamental.” (Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão)
7. A liberdade de expressão compreende um conjunto de direitos fundamentais voltados para as mais diversas finalidades, "entre os quais se conta a proteção da esfera de discurso público, de forma a garantir a comunicação livre e pluralista em todos os domínios da vida social" (CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MACHADO, Jónatas E. M. "Reality shows" e liberdade de programação. Coimbra: Coimbra Editora, 2003, pg 14)
.................................
Nenhum comentário:
Postar um comentário