sábado, 1 de junho de 2013

Bolchevismo mafioso




RIVADAVIA ROSA

A 'tese' sociopoliticacriminosa instituída pelo bolchevismo mafioso reconfigurada na (a) 'lógica' neorregressiva totalitária: ‘quando os outros matam são assassinos, porém quando são eles próprios que matam estão ‘lutando para a libertação do povo’, em nome do povo, o sempre e respeitável e distinto povo, não pode e não deve prevalecer, sobretudo no mundo do conhecimento, da informação e na vigência do Estado de Direito.

Essa deturpação decorrente viseira ideológica do esquerdismo – só vê crimes por parte dos ‘regimes de direita’, enquanto que como esquerda, eufemismo para comunista se autojulga com imunidade para assassinar, roubar, saquear os cofres públicos e cometer os maiores ‘latrocínios’ e genocídios contra a humanidade, em nome de uma suposta 'missão'.

Atualmente a pseuda “Comissão da Verdade” defende descaradamente a vigência seletiva da Lei de Anistia, numa perversa 'memória seletiva', que criminosamente plantou nos meios de comunicação (que se julgam ‘democráticos’, é claro), passa a imputar aos órgãos que reprimiram a subversão de tendência comunista, “crime de lesa humanidade”.

O fato é que se há crime de lesa humanidade, repito, CRIME DE LESA HUMANIDADE, quem os cometeu foram, sobretudo os que praticaram atos terroristas e de sequestro, especialmente contra civis.
O que não se pode é admitir pelo viés ideológico do esquerdismo que se autojulga autorizado para assassinar, sequestrar, roubar, extorquir, saquear os cofres públicos e cometer os maiores latrocínios e genocídios contra a humanidade, em nome de uma suposta missão, persista contra a interpretação JURÍDICA dos fatos, tentando configurar uma perversa memória seletiva.

Os crimes de sequestro e de terrorismo – é que são considerados de lesa humanidade.

O SEQÜESTRO ALÉM DE SER CONSIDERADO CRIME DE LESA HUMANIDADE – independente de qualquer suposta motivação política - revela extrema perversidade socipoliticacriminosa – por afetar a vítima/refém naquilo que é mais íntimo em sua personalidade – a DIGNIDADE HUMANA e seu STATUS LIBERTATIS.

Definitivamente não se pode desconhecer o terrorismo praticado por organizações terroristas financiadas e apoiadas logisticamente por MOSCOU/CHINA/HAVANA.

Nestas condições aberrantes como fica o SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS diante da apologia aos atos criminosos e de lesa humanidade praticados pelas FARC-EP e as execuções sumárias no paredón da Ilha Cárcere de Cuba, seguida da prisão em massa de dissidentes para ser negociada sua “libertação” com a comunidade internacional, de forma cínica, descarada e criminosamente?

O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS – não pode mais manter-se como mero observador descompromissado - diante da barbárie e da apologia aos atos criminosos e de lesa humanidade praticados pelas facções terroristas, e, tampouco permitir que determinados membros de governos simpatizantes da barbárie – continuem protegendo e contribuindo com apoio logístico a tais criminosos sob que pretexto for.

MEMÓRIA: a propósito dos “benefícios” conferidos às “vítimas” do Regime Militar no Brasil – é conveniente observar que em nosso rico país continua o saque aos cofres públicos com indenizações milionárias e polpudas pensões, distribuídos aos que tentaram subverter a ordem e cometeram crime de terrorismo, sequestros, assassinatos, inclusive de civis inocentes.

Ao passo que Itália – há uma Lei de 2004 (206/2004) que regula a compensação, mas das vítimas da subversão marxista dos anos setenta; repito na Itália as vítimas da subversão é que são - pela lógica jurídica e humanitária - INDENIZADAS.

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