A 'tese' sociopoliticacriminosa instituída pelo bolchevismo mafioso reconfigurada na (a) 'lógica' neorregressiva totalitária: quando os outros matam são assassinos, porém quando são eles próprios que matam estão lutando para a libertação do povo, em nome do povo, o sempre e respeitável e distinto povo, não pode e não deve prevalecer, sobretudo no mundo do conhecimento, da informação e na vigência do Estado de Direito.
Essa deturpação decorrente viseira ideológica do esquerdismo só vê crimes por parte dos regimes de direita, enquanto que como esquerda, eufemismo para comunista se autojulga com imunidade para assassinar, roubar, saquear os cofres públicos e cometer os maiores latrocínios e genocídios contra a humanidade, em nome de uma suposta 'missão'.
Atualmente a pseuda Comissão da Verdade defende descaradamente a vigência seletiva da Lei de Anistia, numa perversa 'memória seletiva', que criminosamente plantou nos meios de comunicação (que se julgam democráticos, é claro), passa a imputar aos órgãos que reprimiram a subversão de tendência comunista, crime de lesa humanidade.
O fato é que se há crime de lesa humanidade, repito, CRIME DE LESA HUMANIDADE, quem os cometeu foram, sobretudo os que praticaram atos terroristas e de sequestro, especialmente contra civis.
O que não se pode é admitir pelo viés ideológico do esquerdismo que se autojulga autorizado para assassinar, sequestrar, roubar, extorquir, saquear os cofres públicos e cometer os maiores latrocínios e genocídios contra a humanidade, em nome de uma suposta missão, persista contra a interpretação JURÍDICA dos fatos, tentando configurar uma perversa memória seletiva.
Os crimes de sequestro e de terrorismo é que são considerados de lesa humanidade.
O SEQÜESTRO ALÉM DE SER CONSIDERADO CRIME DE LESA HUMANIDADE independente de qualquer suposta motivação política - revela extrema perversidade socipoliticacriminosa por afetar a vítima/refém naquilo que é mais íntimo em sua personalidade a DIGNIDADE HUMANA e seu STATUS LIBERTATIS.
Definitivamente não se pode desconhecer o terrorismo praticado por organizações terroristas financiadas e apoiadas logisticamente por MOSCOU/CHINA/HAVANA.
Nestas condições aberrantes como fica o SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS diante da apologia aos atos criminosos e de lesa humanidade praticados pelas FARC-EP e as execuções sumárias no paredón da Ilha Cárcere de Cuba, seguida da prisão em massa de dissidentes para ser negociada sua libertação com a comunidade internacional, de forma cínica, descarada e criminosamente?
O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS não pode mais manter-se como mero observador descompromissado - diante da barbárie e da apologia aos atos criminosos e de lesa humanidade praticados pelas facções terroristas, e, tampouco permitir que determinados membros de governos simpatizantes da barbárie continuem protegendo e contribuindo com apoio logístico a tais criminosos sob que pretexto for.
MEMÓRIA: a propósito dos benefícios conferidos às vítimas do Regime Militar no Brasil é conveniente observar que em nosso rico país continua o saque aos cofres públicos com indenizações milionárias e polpudas pensões, distribuídos aos que tentaram subverter a ordem e cometeram crime de terrorismo, sequestros, assassinatos, inclusive de civis inocentes.
Ao passo que Itália há uma Lei de 2004 (206/2004) que regula a compensação, mas das vítimas da subversão marxista dos anos setenta; repito na Itália as vítimas da subversão é que são - pela lógica jurídica e humanitária - INDENIZADAS.
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