"Pelo que observamos, no entanto, eles não eram médicos, não tinham experiência nem conhecimento para atuarem como médicos. Nas pastas que trouxeram de Cuba, eles carregavam apenas cartas dos governos de Cuba e da Venezuela e um papel sem valor de título universitário"...
Muito importante a leitura desta entrevista com o vice-presidente da Confederación Médica Latinoamericana y del Caribe (Confemel) e presidente da Federación Médica Venezolana (FMV), Douglas León Natera. Ele conta ao Globo o que viu da atuação de médicos cubanos na Venezuela e Bolívia, os erros grotescos cometidos pelos supostos profissionais e o retrocesso ocorrido nesses países.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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