Justiça determina multa de R$ 50 mil para manifestante. Liminar diz que Gabriela dos Santos liderou protesto que interditou rodovia. Ela nega: “fui como moradora da cidade, pacificamente, fazer parte do manifesto”
A Justiça determinou a aplicação de multa de R$ 50 mil para uma moradora de Cabreúva(SP) que participou de um protesto na semana passada, na rodovia Dom Gabriel. Para a concessionária que administra a rodovia, a mulher seria a organizadora dos protestos e teria incentivado atos de vandalismo na praça de pedágio.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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